Segurança no Trabalho – Qualicipa Eventos https://qualicipa.startconecte.com Palestras e Programas para semana da SIPAT Tue, 29 Nov 2022 18:11:59 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://qualicipa.startconecte.com/wp-content/uploads/2021/07/logo_qualicipa-150x150.png Segurança no Trabalho – Qualicipa Eventos https://qualicipa.startconecte.com 32 32 NRs: Como surgiram e quais são https://qualicipa.startconecte.com/nrs-como-surgiram-e-quais-sao/ https://qualicipa.startconecte.com/nrs-como-surgiram-e-quais-sao/#respond Tue, 29 Nov 2022 18:03:15 +0000 https://qualicipa.startconecte.com/?p=3615 AS NRs são as Normas Regulamentadoras que constam na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Elas são disposições complementares no que tangem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, são direitos, deveres e obrigações a serem cumpridos pelos trabalhadores e empregadores. 

O objetivo das NRs é garantir um trabalho seguro e saudável nas organizações, prevenindo ou reduzindo, desse modo, a ocorrência de lesões, fraturas, doenças ou acidentes em trabalho. 

Vale saber que as primeiras Normas Regulamentadores foram publicadas em 8 de junho de 1978,  pela Portaria MTb nº 3.214. Já o restante, surgiu com o avanço das necessidades laborais, a fim de ampliar as medidas de saúde e prevenção da segurança nos segmentos econômicos. 

Revisão e regulamentação das NRs

A elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras estão sob responsabilidade da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ela é formada por grupos e comissões com representantes de empregadores, do governo e pelos trabalhadores.

Todas as medidas são tomadas adotando o sistema tripartite paritário. Dessa forma, a  Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a autoridade que discute a criação ou renovação das NRs, sempre visando a melhoria das condições do ambiente de trabalho. 

Sendo assim, quando o assunto é Segurança e Saúde do Trabalho (SST), o debate sobre toda Norma Regulamentadora (NR) é o foco. O art. 200 da CLT dispõe ao Ministério do Trabalho a função de gerar medidas que garantem a SST. A partir disso, o MT aprovou a Portaria nº 3.214 para regulamentação das NRs dessa área.

A princípio, foram aprovadas 28 NRs, hoje já evoluiu para 37 Normas Regulamentadoras no que diz respeito aos funcionários regidos pela CLT. Assim, elas determinam as condições laborais mais adequadas para os trabalhadores e para os empregadores.

As 37 Normas Regulamentadoras

Todas as NRs apresentam o intuito de estimular uma vida saudável e longa de trabalho. Por isso, as 37 normas regulamentadoras trazem pontos cruciais sobre proteção, prevenção e saúde física, mental e emocional. 

NR-01

A primeira NR fala sobre as disposições gerais das normas regulamentadoras e reafirma a importância de todas as outras. Lembra ainda no item 1.9 que o não cumprimento das disposições acarreta penalização. 

NR-02

Essa norma fala sobre a necessidade de aprovação vinda do órgão regional do MTE nas instalações de todo estabelecimento novo, pedindo a emissão do CAI (Certificado de Aprovação de Instalações). No entanto, a NR-02 foi revogada em 30 de julho de 2019 pela Portaria SEPRT 915. 

NR-03

Trata sobre interdições e embargos, definindo situações emergenciais com paradas parciais ou totais das obras. Isso vale para serviços de engenharia de construção, reforma, manutenção, montagem e instalação. 

NR-04

Define os Serviços Especializados Engenharia de Segurança e medicina do trabalho (SESMT). A finalidade é disponibilizar um ambiente mais salubre para os trabalhadores.  

NR-05

A norma 05 fala sobre a CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidente. Explica sobre sua obrigatoriedade para qualquer empresa acima de 20 funcionários. 

NR-06

Essa norma explora a importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Nesse tópico fica explícito que as empresas precisam fornecer gratuitamente esses itens protetivos em perfeito estado de funcionamento. 

NR-07

Exige que os empregadores criem Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A meta é ter um diagnóstico precoce de possíveis agravos na saúde laboral. 

NR-08

Trata sobre as edificações, no que tange requisitos técnicos mínimos, garantindo conforto e segurança aos trabalhadores.

NR-09

No tópico 9.1.1, traz a presença obrigatória do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A ideia apregoada é antecipar, reconhecer, avaliar e controlar o surgimento de riscos ao meio ambiente vindo do local de trabalho.

NR-10

A Norma Regulamentadora 10 fala sobre segurança e saúde em instalações elétricas. Aborda os requisitos essenciais para a execução e prevenção de riscos em serviços de eletricidades. 

NR-11

Criada com a meta de assegurar conservação e resistência de elevadores, máquinas de transportes e guindastes.

NR-12

Traz pontos crucias sobre a segurança dos trabalhadores envolvidos em operação ou projetos de máquinas e equipamentos. 

NR-13

Envolve os requisitos basais para segurança ao operar caldeiras a vapor, tanques metálicos, tubulações de interligação e vasos de pressão.  Exige também treinamento específico para este manuseio, sendo renovado a cada dois anos. 

NR-14

Discorre sobre o manuseio e uso correto dos fornos industriais em serviço. Ainda traz recomendações de instalação para eles. 

NR-15

Detalha as operações, agentes e atividades insalubres que podem trazer riscos para a saúde dos empregados. 

NR-16

Regulamenta as operações e atividades consideradas perigosas, apontando prevenções para as mesmas. Ainda define o adicional de 30% no salário para trabalhadores que atuem em condições periculosas. 

NR-17

Estabelece parâmetros para a melhor ergonomia no trabalho. Assim, busca mais conforto e evitar lesões por repetição ou má postura em ambiente laboral. 

NR-18

Voltada para a Indústria de Construção, com diretrizes para o planejamento e administração da segurança no trabalho nessas organizações. 

NR-19

Regras sobre armazenamento, depósito e manuseio de explosivos. Ressalta, ainda, que toda atividade nesse âmbito é de alto risco. 

NR-20

Coloca pontos sobre a segurança no trabalho ao lidar com inflamáveis e líquido combustível, sendo aqueles com fulgor igual ou maior que 70ºC, mas inferior a 93,3ºC . 

NR- 21

Discorre sobre a obrigação de implantar abrigos para salvaguardar trabalhadores que atuam a céu aberto.

NR-22

Voltada para a saúde ocupacional e segurança nas atividades de mineração. Aponta também preceitos para a organização de ambientes de trabalho nesse ramo.

NR-23

Determina medidas protetivas contra incêndios, que devem ser consideradas por todos os tipos de empresas. 

NR-24

Instrui sobre as condições sanitárias ideais para vestiários, refeitórios, alojamentos, cozinha e demais instalações. Pertente garantir conforto nos locais de trabalho. 

NR-25 

Faz referência à destinação correta de resíduos industriais. Dessa forma, proíbe a liberação e lançamento desses materiais contaminantes em ambientes não adequados. 

NR-26

A Norma 26 fixa a sinalização de segurança para serem utilizadas em equipamentos no trabalho. Com isso, ajuda a delimitar áreas restritas e advertir sobre zonas de risco. 

NR-27

Seria a norma sobre o registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB. Contudo, a NR-27 foi revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008.

NR-28

Traz os critérios de fiscalização e a aplicação de multas, caso seja necessário. Aborda sobre os prazos a serem aplicados pelos agentes fiscais também. 

NR-29

Essa é a norma regulamentadora sobre a prevenção de doenças e acidentes no âmbito de trabalho portuário. 

NR-30

A NR-30 é voltada para a saúde no trabalho dos operadores aquaviários e funcionários a bordo de embarcações. 

NR-31

Preconiza a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente em atividades: pecuárias, agrícolas, de silvicultura, aquicultural e ligadas à exploração florestal. 

NR-32

Aborda o bem-estar e prevenção de doenças ou acidentes ligados aos profissionais do segmento de saúde, incluindo Pesquisa e Ensino. 

NR-33

Descreve os critérios e definições para um melhor lugar laboral em espaços confinados. Fala sobre mecanismos de monitoramento e avaliação para controlar riscos nestes locais. 

NR-34

Estabelece as medidas preventivas de segurança e saúde no trabalho, assim como para proteção ao meio ambiente em atividades ligadas a indústrias de reparação e construção naval. 

NR-35

Determina como é possível manter a segurança e boa execução de atividades que envolvam trabalho em altura. 

NR-36

Cria requisitos mínimos para controle de riscos em atividades ligadas na indústria de abate, além de processamento de carnes e seus derivados voltados para consumo humano.

NR-37

Descreve os procedimentos para garantia de segurança e saúde nos trabalhos ligados a plataforma de petróleo em águas brasileiras.

Essas são as 37 NRs importantes para oferecer um ambiente de trabalho adequado para os funcionários. Vale destacar também a sua evolução desde o surgimento até sua forma atual.

FONTES:

 https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6514.htm

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1978/portaria_3-214_aprova_as_nrs.pdf

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Atos e Condições Inseguras. Qual a diferença? https://qualicipa.startconecte.com/atos-e-condicoes-inseguras-qual-a-diferenca/ https://qualicipa.startconecte.com/atos-e-condicoes-inseguras-qual-a-diferenca/#respond Tue, 25 Aug 2020 18:04:55 +0000 https://qualicipa.startconecte.com/?p=2880 Você sabe qual é a diferença entre Atos e Condições Inseguras em sua empresa? Confira a explicação.

O Ato Inseguro ocorre quando alguém se coloca em risco. Por exemplo, no momento em que um colaborador não utilizar seus Equipamentos de Proteção.

Entre os Atos Inseguros estão:

  • não usar máscara de proteção ou EPI;
  • ficar sob ou perto de cargas suspensas;
  • não se lembrar de usar álcool em gel nas mãos;
  • operar máquinas sem habilitação;
  • realizar tarefas sem estar treinado;
  • trabalhar alcoolizado.

Já a Condição Insegura é responsabilidade da empresa, ocorrendo quando o ambiente de trabalho apresenta um perigo ao funcionário, como a falta de limpeza correta.

As Condições Inseguras podem ser:

  • não oferecer equipamentos de proteção;
  • descuidar da higienização de um ambiente;
  • atuar com instalações elétricas inadequadas;
  • ter edificações com defeitos;
  • deixar o local com iluminação insuficiente;
  • manter o ambiente com perigo de explosões ou fogo.

Por isso, é essencial evitar os dois para preservar a segurança do trabalho em sua empresa.

Para ampliar o tema e trazer para nosso dia a dia, comente conosco quais condições de segurança você adotou durante a pandemia!

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Trabalhando em Home Office? https://qualicipa.startconecte.com/trabalhando-em-home-office/ https://qualicipa.startconecte.com/trabalhando-em-home-office/#respond Tue, 18 Aug 2020 19:22:56 +0000 https://qualicipa.startconecte.com/?p=2874 Durante a pandemia, diversas empresas adotaram o Home Office para manter os colaboradores mais seguros.

Ainda que nosso lar seja um refúgio, quando ele se torna o local de trabalho é ainda mais importante redobrar as medidas de segurança.

Quem tem crianças ou animais em casa pode facilmente se distrair ao ter que executar muitas tarefas ao mesmo tempo.

Nisso, uma panela que fica mais tempo do que deve no fogo causaria muita dor de cabeça, por exemplo.

O colaborador também pode não conseguir separar a hora do trabalho e do descanso, gerando dores musculares por esquecer as normas de ergonomia, ou pela falta de exercícios físicos

As medidas contra o coronavírus também devem permanecer dentro de casa. Então, é fundamental usar álcool em gel, mas deixar fora do alcance das crianças.

Nisso é o momento de lembrar as lições da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, mesmo em nosso lar.

Já a ideia de realizar uma SIPAT em casa é interessante para as empresas. Assim, é possível abordar diversas sugestões de segurança no trabalho Home Office

Para implementar uma SIPAT on-line para o seu negócio, entre em contato conosco!

 
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O que é Sipat e qual a sua finalidade dentro das empresas? https://qualicipa.startconecte.com/o-que-e-sipat-e-qual-a-sua-finalidade-dentro-das-empresas/ https://qualicipa.startconecte.com/o-que-e-sipat-e-qual-a-sua-finalidade-dentro-das-empresas/#respond Thu, 12 Sep 2019 11:45:52 +0000 https://qualicipa.startconecte.com/?p=1801 Mais que uma semana de eventos dentro de uma empresa, saber o que é Sipat envolve entender a real importância dessa atividade.

Com foco na prevenção de acidentes e de doenças do trabalho, ela é uma excelente oportunidade de levar novos conhecimentos aos funcionários e reforçar a necessidade da realização do trabalho diário de maneira mais segura.

Neste post, você vai entender um pouco mais o que engloba essas atividades, como elas podem ser realizadas e quais temas você pode levar para serem debatidos na sua empresa. 

O que significa Sipat?

Sipat significa Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho e é uma das atividades obrigatórias de todas as empresas que possuem Comissões Internas de Prevenção de Acidentes — CIPA. 

Prevista na Portaria nº 3.214 — NR 5 — item 5.16, ela é uma semana de atividades que deve ser realizada anualmente. 

A proposta com as atividades que envolvem esse momento, é conscientizar os colaboradores de uma empresa, alertando sobre a importância de práticas corretas e seguras dentro do local de trabalho, com o objetivo principal de evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Como e quando ela deve ser realizada?

Saber o que é Sipat também envolve conhecer a sua origem. Criada em 1971, devido ao alto número de acidentes de trabalho da época, a semana Sipat se tornou obrigatória, podendo ser realizada em qualquer mês, desde que o evento ocorra todos os anos.

O primeiro passo para uma semana de atividades de sucesso é fazer um planejamento das atividades, identificando pontos que serão abordados, formas atrativas de desenvolver os temas junto aos funcionários, entre diversos outros fatores.

Por ser uma semana de diferentes atividades, é importante que o planejamento esteja alinhado com todos os setores e líderes, a fim de que esses incentivem a participação das equipes. Também por isso, a semana Sipat deve ser realizada em horário de trabalho.

Aqui, vale lembrar que a NR não determina um número mínimo de participantes. No entanto, quanto mais funcionários estiverem presentes, maior será a conscientização dos profissionais.

Quais temas podem ser abordados durante a SIPAT?

Visto que o objetivo da Sipat é a prevenção, alguns tópicos acabam se tornando obrigatórios de serem abordados em todo evento, tais como:

  • segurança no trabalho, como:
  • cuidados com a saúde, incluindo: 
    • tabagismo;
    • alcoolismo;
    • drogas;
    • doenças sexualmente transmissíveis; 
    • alimentação mais saudável.

Somados a esses, também é bastante indicado abordar: 

  • meio ambiente e sustentabilidade;
  • ergonomia;
  • acidentes de trajeto;
  • direção defensiva;
  • dependência tecnológica;
  • qualidade de vida;
  • estresse;
  • saúde mental;
  • motivação;
  • administração de tempo;
  • relacionamento interpessoal;
  • educação financeira;
  • primeiros socorros
  • segurança no lar.

Quais atividades podem ser realizadas na SIPAT?

As maneiras de abordar e desenvolver esses temas são diversas. O principal é encontrar formas atrativas e diferentes de chegar até os colaboradores. Justamente por isso, muitas organizações contratam empresas especializadas na realização desses eventos. 

De modo geral, a realização de palestras com a presença de especialistas em determinado tema é a atividade mais comum na semana Sipat. Porém, há várias outras abordagens. Veja algumas sugestões:

  • treinamentos;
  • palestras interativas;
  • jogos;
  • shows;
  • peças de teatro.

A entrega de brindes como caricaturas, canecas, adesivos, ou mesmo um stand de massagem, por exemplo, são outras formas de atrair a participação das equipes, tornar o evento informativo e, ao mesmo tempo, descontraído.

Conclusão

Entender o que é Sipat, sua importância e como levá-la até os funcionários é a melhor maneira de ter profissionais mais conscientes para a realização de suas atividades diárias.

Com a semana Sipat, você gera o conhecimento necessário para a realização de um trabalho com mais segurança, oferece mais qualidade de vida aos seus colaboradores e, com isso, ainda reduz os gastos provenientes de acidentes e afastamentos médicos.

Ou seja, a Sipat é importante não apenas para atender a uma lei, mais para que toda a sua empresa se transforme em um ambiente mais saudável e seguro, o que beneficia a todos.

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Qualicipa 20 anos https://qualicipa.startconecte.com/qualicipa-20-anos/ https://qualicipa.startconecte.com/qualicipa-20-anos/#respond Wed, 04 Sep 2019 12:28:52 +0000 https://qualicipa.startconecte.com/?p=1765 Já são 20 anos de existência, dedicação e qualidade e temos muito a agradecer a você, nosso cliente, que nos ajudou ao longo desta caminhada.

Fundada em 1999, a Qualicipa nasceu com o propósito de fornecer o que há de melhor em treinamentos e palestras de segurança do trabalho e permanece firme nesta missão.

Ao longo destes 20 anos, procuramos aprimorar os nossos processos para propiciar qualidade e agilidade em nossos serviços, focando sempre em levar a mensagem da segurança para dentro das empresas, de forma lúdica, dinâmica e impactante.

Agradecemos pela oportunidade de trabalharmos e crescermos juntos, pela colaboração em cada um dos projetos realizados e por você fazer parte da nossa história.

Conte sempre conosco para fazer o dia a dia da sua empresa cada vez mais seguro!

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Responsabilidade Civil e Criminal na Segurança do Trabalho https://qualicipa.startconecte.com/responsabilidade-civil-e-criminal-na-seguranca-do-trabalho/ https://qualicipa.startconecte.com/responsabilidade-civil-e-criminal-na-seguranca-do-trabalho/#respond Fri, 15 Mar 2019 17:31:34 +0000 https://qualicipa.startconecte.com/?p=1617 O papel do ordenamento jurídico, ou seja, das leis, é promover a convivência harmônica entre as pessoas. Você, por exemplo, só consegue sair na rua para trabalhar, visitar amigos ou exercer qualquer outra atividade porque sabe que há, dentro do possível, segurança para fazer isso.

Portanto, quando há descumprimento de uma lei, causando eventual dano a outrem, existe a responsabilidade civil ou a responsabilidade criminal de reparar esse dano.

Neste artigo você descobrirá mais sobre como isso se aplica no contexto da segurança do trabalho. Acompanhe!

Qual é o papel da empresa na segurança do trabalho?

O assunto é tratado na própria Constituição Federal/88 — conjunto de leis que possui grau máximo de importância dentro de uma nação. Em seu artigo 7º estão listados os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e os incisos XXII e XXVIII falam especificamente sobre a segurança do trabalho:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII –  redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXVIII –  seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”

Ou seja, a empresa tem obrigação de garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e não ofereça riscos à vida ou à saúde dos seus funcionários. Isso inclui prevenção de acidentes, de doenças ocupacionais – enfermidades causadas pela rotina do trabalho em si – e também de casos de assédio moral, caracterizado pela humilhação sofrida pelos superiores dentro da empresa.

Estima-se que os gastos das empresas com ações judiciais tenham ultrapassado a casa dos R$157 bilhões no ano de 2016, de acordo com levantamento feito pelo escritório Amaral, Yazbek Advogados. E, ainda, a mesma pesquisa revela que as empresas são responsáveis por 81,5% de todas as ações judiciais em trâmite.

Por isso, qualquer que seja a empresa, independentemente do tamanho, a atuação firme na construção de um ambiente de trabalho seguro é mais do que mero capricho. Além de obrigação determinada por lei é questão de saúde financeira para manter o negócio girando.

O que é responsabilidade Civil e Criminal?

Imagine que um funcionário, em horário de trabalho, sofre um acidente enquanto utiliza determinada ferramenta e precisa ser afastado de suas atividades. Posteriormente, é constatado que, no momento do acidente, o funcionário não utilizava os equipamentos de proteção adequados.

Esse é um caso clássico de acidente de trabalho. A Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213/91 define exatamente o que configura esse tipo de acidente:

“Art. 19 Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Ou seja, quando uma empresa deixa de cumprir às normas de segurança, de forma intencional ou não, e isso provoca dano a um funcionário — como na hipótese de acidente de trabalho por falta do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) — ela é responsabilizada em âmbito civil ou criminal, e deve reparar esse dano.

Responsabilidade Civil

A Responsabilidade Civil consiste na reparação do dano causado por omissão, negligência, ou falta de cuidado, no cumprimento de uma obrigação. Ainda usando o exemplo anterior, se o funcionário deve utilizar os equipamentos de proteção individual para operar determinada ferramenta, é papel da empresa fornecê-los e também fiscalizar o seu uso.

O Brasil é um dos países onde mais são registrados acidentes de trabalho. Atrás somente da China, Índia e Indonésia, os brasileiros ocupam o quarto lugar no ranking mundial.

Responsabilidade Criminal

Já a Responsabilidade Criminal é configurada quando é constatada que a ação ou omissão de uma pessoa (empregador, tomador de serviços, membro da CIPA, engenheiro de segurança, entre outros) colocou a vida de alguém em perigo. Veja o que diz o Código Penal sobre isso:

“Art. 132 que “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”.   

O recente acidente em Brumadinho, Minas Gerais, provocado pelo rompimento da barragem de rejeitos, é um caso de responsabilidade criminal. Os dirigentes da mineradora Vale poderão responder por crimes de lesão corporal ou delito de inundação com resultado morte, de acordo com o grau de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) caracterizada durante o processo judicial.

Qual é a função do empregado na manutenção da própria segurança?

O papel do empregado é se atentar e seguir as regras de segurança impostas pela empresa, a fim de preservar a sua própria integridade. Afinal, se a empresa tem o cuidado de fornecer um ambiente de trabalho seguro, é preciso que o empregado saiba que é sua responsabilidade mantê-lo dessa forma.

Por isso, é comum que empresas atuem de forma incisiva em ações de conscientização pela importância da prevenção por parte dos funcionários.

Além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a lei estipula que, em alguns casos, haja uma comissão interna com o papel de atuar na prevenção de acidentes de trabalho. É o Caso da CIPA, como você verá a seguir.  

O que é CIPA e qual o seu papel na segurança do trabalho?

Como você pode perceber, a responsabilidade do empregado é a de seguir todas as recomendações de segurança impostas pela empresa para manter-se seguro durante o trabalho.

Mas quem é que deixaria de segui-las, sabendo que isso é risco para sua própria saúde — e até mesmo sua vida? Pois saiba que a falta de uso de EPIs por parte do funcionários é mais comum do que se possa imaginar.

É por isso que a própria lei determina que nas empresas com mais de 20 empregados se forme uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em que os membros são os próprios trabalhadores, escolhidos por meio de votação.

A CIPA tem o papel de atuar na fiscalização e conscientização dos demais colegas por meio de ações, reuniões, dinâmicas e por aí vai.

Quando há um trabalho bem feito da comissão, há uma redução considerável no índice de acidentes e, consequentemente, melhoria na produtividade. Afinal, dentre as consequências dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais está a ausência de funcionários e absenteísmo, e isso gera grandes custos para a empresa.

Em resumo: qualquer pessoa, física ou jurídica, que provoque dano a alguém será devidamente responsabilizada — civil ou criminalmente — a fim de reparar esse prejuízo. Nas relações de trabalho isso não é diferente.

Assim, enquanto a empresa é responsável por promover um ambiente de trabalho seguro, o empregado também tem o papel de conservá-lo dessa forma.


Referências:

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/opiniao/a-responsabilidade-criminal-no-caso-brumadinho-1.2058205
https://www.consumidormoderno.com.br/2018/10/16/empresas-gastaram-157-bilhoes-justica/
https://www.conjur.com.br/2018-jun-29/reflexoes-trabalhistas-responsabilizacao-penal-culpados-acidentes-trabalho
https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2018/06/cipa-em-empresa-com-menos-de-20-empregados.html
https://www.youtube.com/watch?v=3iopTrW6-UU
https://jus.com.br/artigos/58998/voce-sabe-a-diferenca-de-dolo-e-culpa
https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/responsabilidades-empregador-empregado-quanto-aos-equipamentos-protecao-individual.htm#capitulo_5.5.2
https://www.conjur.com.br/2018-jun-29/reflexoes-trabalhistas-responsabilizacao-penal-culpados-acidentes-trabalho
http://www.imtep.com.br/site/servico/seguranca-e-prevencao/saude-do-trabalho-conscientizacao-e-uso-de-epis-e-epcs/

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Percepção de Risco https://qualicipa.startconecte.com/percepcao-de-risco/ https://qualicipa.startconecte.com/percepcao-de-risco/#respond Mon, 15 Oct 2018 17:39:57 +0000 https://qualicipa.startconecte.com/?p=1374 Desenvolver um trabalho com segurança não envolve apenas o seu bem-estar. Saiba que, junto com você, diversas outras pessoas estão preocupadas com sua saúde e querem que você finalize seu dia de trabalho da melhor maneira possível.

Assim, trabalhar a percepção de risco é tão importante e faz parte de um conjunto de ações que devem ser tomadas por funcionários e empregadores, a fim de evitar possíveis acidentes de trabalho.

Entenda mais sobre essa ação neste artigo, e veja como ela é fundamental para preservar a vida de todos os trabalhadores.

Os principais fatores de risco no ambiente de trabalho

Atenção! Essa é, com certeza, a primeira atitude que um funcionário deve ter durante a execução de qualquer serviço. Sejam aqueles que trabalham operando máquinas, sejam aqueles que trabalham dirigindo, ou qualquer outra função, não importa. Toda e qualquer atividade, para ser bem feita, precisa receber a atenção necessária que sua execução exige.

Essa postura, além de evitar erros no desenvolvimento do serviço e, por consequência, retrabalho, é fundamental para preservar a plena saúde dos trabalhadores.

Porém, nem sempre o funcionário consegue dedicar a atenção necessária para executar sua tarefa. Muitas vezes questões pessoais comprometem a concentração, e podem se tornar um alto fator de risco.

Esse não é o único problema que pode ocasionar um acidente de trabalho. A prática adquirida com a execução das tarefas também pode ser outra importante causa de acidentes.

Com o passar do tempo o funcionário conquista muita prática na execução do serviço. Esse excesso de confiança pode fazer com que ele deixe de lado itens de segurança ou os cuidados necessários na sua hora de exercer suas tarefas, se colocando em uma condição iminente de acidente.

Outros grandes fatores de risco são:

● não cumprir todos os procedimentos de segurança exigidos durante o processo de trabalho;
● falta de cuidado na execução das tarefas;
● adotar soluções mais “práticas” ou até arriscadas para encurtar o tempo de serviços;
● não fazer uso adequado dos equipamentos de segurança, tanto de maquinários quanto pessoais.

Risco vs perigo: entenda a diferença entre eles

Quando falamos em segurança do trabalho dois termos são muito utilizados: risco e perigo. Mas você sabe a diferença entre eles?

O risco é a probabilidade de um evento acontecer, não sendo esse, necessariamente, ruim. Já o perigo está relacionado às condições favoráveis para que o risco aconteça. Por isso, devem ser estudadas formas de preveni-lo.

Por conta disso, é tão importante desenvolver a percepção de risco. É ela que garantirá que você perceba antecipadamente que algo pode acontecer evitando, assim, até consequências extremamente graves.

Para ficar mais claro, vamos dar um exemplo: imagine que você precise trocar uma lâmpada. Porém, a escada está longe e você não quer “perder tempo” indo buscá-la. Para fazer a tarefa mais rápido você decide colocar uma cadeira sobre a outra, até ter altura suficiente para chegar à lâmpada. Dá para adivinhar o resultado disso?

Pode parecer uma atitude até infantil, mas diariamente ocorrem acidentes de trabalho por conta de ações como essa, em que o trabalhador acredita ter encontrado soluções melhores para realizar a tarefa quando, na verdade, só está colocando a sua vida – e muitas vezes de outras pessoas – em risco.

Nesse momento a percepção de risco deve ser colocada em prática, fazendo com que você avalie todo o cenário e descubra a melhor e mais segura forma de fazer o seu serviço.

EPI’s – Equipamento de Proteção Individual: não é item opcional

Os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual são itens obrigatórios que toda empresa deve fornecer aos seus funcionários e colaboradores. Seu uso é determinado pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O objetivo do uso dos EPI’s é garantir a saúde dos trabalhadores, preservando sua integridade física, seu bem-estar e a sua vida.

Cabe a todas as empresas não apenas fornecer gratuitamente os EPI’s adequados para cada função, mas também orientar quanto ao seu uso, explicar a sua importância, exigir a utilização dos equipamentos por todos, e efetuar as trocas sempre que necessário.

Por mais que alguns considerem o uso dos EPI’s desagradável ou até incômodo, sua utilização é fundamental para proteger o funcionário em casos de acidentes de trabalho.

Quais os cuidados necessários antes de começar as atividades de trabalho

Somado ao uso correto de equipamentos de segurança, bom treinamento, e saber aplicar a percepção de risco, existem outras atitudes que todo trabalhador deve ter antes de iniciar seu dia de trabalho.

Uma delas consiste em checar cuidadosamente todos os equipamentos necessários para a execução de suas tarefas. Verifique se tudo está funcionando corretamente, por exemplo, veja se não há peças ou itens quebrados que comprometam o manuseio de máquinas, ou coloque sua integridade física em risco. Caso encontre algo em desacordo, solicite a troca ou reparo antes de começar suas tarefas.

Outra questão fundamental é verificar as condições do local de trabalho. Todo ambiente deve estar propício e seguro para que o funcionário exerça sua função sem colocar em risco a sua vida.

Piso, fiações elétricas, condições de higiene, armazenamento, ventilação, entre muitos outros cuidados são fundamentais para evitar acidentes.

Exercer suas tarefas de maneira eficiente é fundamental para o bom andamento do serviço da empresa. Entretanto, não se deve colocar isso acima da preservação de sua vida.

Desenvolver a percepção de riscos é tão importante quanto usar os EPI’s ou exercer as atividades de maneira correta. Essas ações são a peça chave para se evitar acidentes de trabalho e poder voltar todos os dias bem para junto de sua família!

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Entenda a importância da cultura de segurança no trabalho https://qualicipa.startconecte.com/entenda-a-importancia-da-cultura-de-seguranca-no-trabalho/ https://qualicipa.startconecte.com/entenda-a-importancia-da-cultura-de-seguranca-no-trabalho/#respond Thu, 09 Aug 2018 02:57:48 +0000 https://qualicipa.startconecte.com/?p=1161 De uns anos pra cá, muito se tem falado sobre a importância da segurança do trabalho. Houve, inclusive, um aumento significativo no número de profissionais especializados nessa tarefa. E não é pra menos. É através de medidas que assegurem a segurança nas tarefas desempenhadas em uma organização que se cuida de seu ativo mais valioso: o capital humano.

Quando um acidente acontece, a perda financeira é o menor dos problemas. Os prejuízos à saúde do trabalhador, o sofrimento de sua família, o abalo na confiança dos outros colaboradores e os danos à reputação da sua empresa também estão em jogo.

Prevenção de acidentes: uma responsabilidade de todos

Além do trabalho dos profissionais especializados, para conseguir um ambiente saudável e adequado às leis, é preciso investir em cultura de segurança organizacional. Essa consciência coletiva é fundamental para manter hábitos corretos entre a equipe, fortalecer o trabalho em conjunto e evitar que situações de risco se criem.

A cultura de segurança organizacional é composta por um conjunto de regras, crenças e posturas adotadas por todos os colaboradores de uma empresa. Cada indivíduo tem a consciência de que a segurança de todos depende de suas atitudes. Esse pensamento deve acontecer de forma natural e espontânea.

A cultura de segurança vem sendo adotada em empresas de diversos nichos, principalmente naquelas onde as tarefas têm riscos associados, como construção civil, indústrias, mineradoras, etc.

Como criar uma cultura de segurança na sua empresa

Incorporar uma cultura de segurança em uma organização é um esforço que só traz benefícios. Redução de acidentes e ferimentos, mais confiança dos colaboradores, maior produtividade e mais engajamento são alguns deles.

O bom ambiente é criado principalmente porque os colaboradores se sentem cuidados pela empresa. Mas, para conseguir que todos os envolvidos nesse processo compreendam a sua importância e pratiquem no dia a dia as ações que vão assegurar o sucesso de todos.

Veja abaixo algumas formas de conseguir esse resultado:

Sipat Itinerante: A Qualicipa é especialista em eventos e ações que promovem a conscientização de equipes. Na Sipat Itinerante, são propostas soluções corretivas e preventivas rápidas, no local de trabalho. Levando no máximo 20 minutos, essa ação costuma ser muito bem aceita pelos colaboradores.

Sipat Digital: Uma solução para adequar a informação à rotina dos colaboradores, é oferecer conteúdo online. A Sipat Digital é uma plataforma que pode ser acessada de qualquer lugar e a qualquer momento, e traz conteúdos de fácil entendimento, para transformar os hábitos no trabalho.

Campat: É um evento com foco na prevenção à acidentes de trabalho. São apresentadas soluções para medidas comportamentais que podem colocar pessoas em risco.

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